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ANATEL é obrigatória. 

Não se engane. Certificações ANATEL não são uma opção, mas sim uma obrigação de todo fabricante.

Levamos esse assunto muito à risca. Prova disso é que já homologamos algumas dezenas de dispositivos junto ao órgão desde a criação de nossas soluções.

Todos os produtos FireBee possuem certificação ANATEL do dispositivo final, ou seja, do produto entregue ao cliente.  Parece um detalhe, mas as certificações de SDAI's devem ser realizadas com o produto em seu aspecto final e não somente do módulo de rádio utlizado em seu interior.

Saiba mais
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No Brasil, existe uma legislação que obriga a certificação pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para todos os equipamentos que utilizem radiofrequência. A principal base legal para essa obrigatoriedade é a Lei nº 9.472/1997, também conhecida como a Lei Geral de Telecomunicações.

Lei nº 9.472/1997 - Essa lei estabelece o marco regulatório das telecomunicações no Brasil e confere à ANATEL a responsabilidade de regulamentar, fiscalizar e certificar equipamentos que utilizam radiofrequência. Segundo essa lei, é proibido fabricar, comercializar ou utilizar equipamentos de telecomunicações sem a devida certificação emitida ou reconhecida pela ANATEL.

Resolução nº 242/2000 da ANATEL: Esta resolução complementa a Lei Geral de Telecomunicações e detalha os procedimentos e requisitos para a homologação e certificação de equipamentos de telecomunicações. Ela especifica que todos os equipamentos que transmitem sinais via radiofrequência devem passar por um processo de avaliação técnica para garantir que não causem interferências indesejadas e operem dentro dos limites de segurança estabelecidos.

Resolução nº 533/2009 da ANATEL: Esta resolução define as condições de uso do espectro de radiofrequência no Brasil, especificando que todos os dispositivos que operam nessas frequências devem estar homologados pela ANATEL. O não cumprimento dessas normas pode resultar em penalidades severas, incluindo multas, apreensão de equipamentos e, em casos mais graves, a suspensão das atividades comerciais.

Consequências do Não Cumprimento
 
O uso de equipamentos de radiofrequência sem a devida certificação ANATEL não é apenas uma infração administrativa, mas também pode ser enquadrado como crime, conforme previsto no Código Penal, em casos de interferência prejudicial a serviços essenciais, como comunicações de emergência.
Portanto, a certificação ANATEL não é apenas uma exigência técnica, mas uma obrigação legal que visa proteger tanto os consumidores quanto a integridade das comunicações no país.

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